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Trabalho e Previdência

Lei 10925/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP
ALÍQUOTA
Redução
COMERCIALIZAÇÃO – IMPORTAÇÃO
Incidência
PARCELAMENTO
Normas

A Medida Provisória 183, de 30-4-2004 (Informativo 18/2004), que reduziu as alíquotas das contribuições para o PIS-PASEP e para a COFINS incidentes na importação e comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários, foi convertida, com alterações, na Lei 10.925, de 23-7-2004, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 26-7-2004.
A Lei 10.925/2004 também determinou, dentre outras normas, que os débitos junto à Secretaria da Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, apurados pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, relativos aos impostos e contribuições devidos pela pessoa jurídica optante, com vencimento até 30-6-2004, poderão, excepcionalmente, ser objeto de parcelamento em até 60 prestações mensais e sucessivas.
A Lei 10.925/2004 alterou o artigo 14 da Lei 10.336, de 19-12-2001 (Informativo 51/2001); alterou o artigo 3º da Lei 10.485, de 3-7-2002 (Informativo 27/2002); alterou os artigos 2º, 5º-A e 11 e revogou os §§ 10 e 11 do artigo 3º da Lei 10.637, de 30-12-2002 (Informativo 53/2002); alterou os artigos 2º, 3º, 10, 12, 15, 31, 35, 51 e 52 e revogou os §§ 5º, 6º, 11 e 12 do artigo 3º, os incisos II e III do artigo 50, o § 2º do artigo 52, o artigo 56 e Anexo Único da Lei 10.833, de 29-12-2003 (Informativo 53/2003) e alterou os artigos 8º, 9º, 14-A, 15, 17, 28, 40 e 42 e revogou os §§ 1º e 4º do artigo 17 e o artigo 26 da Lei 10.865, de 30-4-2004 (Informativo 18/2004).
A íntegra da Lei 10.925/2004 encontra-se divulgada no Colecionador de LC, neste Informativo.

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