Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
AUXÍLIO EMERGENCIAL FINANCEIRO
Instituição
A Lei 10.954,
de 29-9-2004, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de
30-9-2004, que converteu, com alteração, a Medida Provisória
190, de 31-5-2004 (Informativo 22/2004), dentre outras normas, instituiu, no
âmbito do Programa de Resposta aos Desastres do Ministério da Integração
Nacional, o Auxílio Emergencial Financeiro, destinado ao socorro e à
assistência às famílias, com renda mensal média de
até 2 salários mínimos, atingidas por desastres, no Distrito
Federal e nos Municípios em estado de calamidade pública ou situação
de emergência reconhecidos pelo Governo Federal, mediante portaria do
Ministro de Estado da Integração Nacional.
A Lei 10.954/2004 alterou o § 2º do artigo 26 da Lei 10.522, de 19-7-2002
(Informativo 30/2002), passando este a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º – Não se aplica o disposto neste artigo aos
débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exceto quando
se tratar de transferências relativas à assistência social.”
(NR)
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