x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Lei 10973/2004

04/06/2005 20:09:44

Untitled Document

INFORMAÇÃO

TRABALHO
SERVIDOR PÚBLICO
Admissão

A Lei 10.973, de 2-12-2004, publicada na página 2 do DO-U, Seção 1, de 3-12-2004, dentre outras normas, estabeleceu medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação e ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento industrial do País.
A Lei 10.973/2004 determinou que é facultado à Instituição Científica e Tecnológica (ICT), que é um órgão ou entidade da administração pública que tem por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico, prestar a instituições públicas ou privadas serviços compatíveis com os objetivos desta Lei, nas atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.
O servidor, o militar ou o empregado público envolvido na prestação de serviço prevista anteriormente poderá receber retribuição pecuniária, diretamente da ICT ou de instituição de apoio com que esta tenha firmado acordo, sempre sob a forma de adicional variável que configurará ganho eventual na forma do artigo 28 da Lei 8.212, de 24-7-91 (Separata/98).
A Lei 10.973/2004 alterou o inciso VII do artigo 2º e inciso V do parágrafo único e inciso IV, ambos do artigo 4º da Lei 8.745, de 9-12-93 (Informativo 49/93).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.