Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
ALÍQUOTA
Redução
CONTRIBUIÇÃO
Alíquota
A Lei 10.996, de 15-12-2004, publicada na página 1, do DO-U, Seção
1, de 16-12-2004, que converteu, com alteração, a Medida Provisória
202, de 23-7-2004 (Informativo 30/2004), dentre outras normas, reduziu a zero
as alíquotas das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS
incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo
ou à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM), por pessoa
jurídica estabelecida fora da ZFM.
Para os efeitos do disposto anteriormente, entendem-se
como vendas de mercadorias de consumo na ZFM as que tenham como destinatárias
pessoas jurídicas que as venham utilizar diretamente ou para comercialização
por atacado ou a varejo.
A Lei 10.996/2004 cuja íntegra encontra-se divulgada
no Colecionador de LC, no Informativo 50/2004, alterou o § 4º
do artigo 2º e o § 12 do artigo 3º da Lei 10.637, de 30-12-2002
(Informativo 53/2002) e alterou o § 5º do artigo 2º e o
§ 17 do artigo 3º da Lei 10.833, de 29-12-2003 (Informativo 53/2003).
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