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Simples/IR/Pis-Cofins

Lei 10996/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

FONTE/PESSOAS FÍSICAS
RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO
Cálculo do Imposto

A Lei 10.996, de 15-12-2004, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 16-12-2004, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador de LC, mediante conversão da Medida Provisória 202, de 23-7-2004 (Informativo 30/2004), exclui, para fins de incidência na fonte e no ajuste anual do Imposto de Renda da pessoa física, a quantia de R$ 100,00 mensais do total dos rendimentos tributáveis provenientes do trabalho assalariado pagos nos meses de agosto a dezembro do ano-calendário de 2004.
O disposto anteriormente aplica-se, também, ao 13º salário para fins de incidência do IR/Ffonte.

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