Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE/PESSOAS FÍSICAS
RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO
Cálculo do Imposto
A Lei 10.996, de 15-12-2004, publicada na página 1 do DO-U, Seção
1, de 16-12-2004, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Informativo,
no Colecionador de LC, mediante conversão da Medida Provisória 202,
de 23-7-2004 (Informativo 30/2004), exclui, para fins de incidência na
fonte e no ajuste anual do Imposto de Renda da pessoa física, a quantia
de R$ 100,00 mensais do total dos rendimentos tributáveis provenientes
do trabalho assalariado pagos nos meses de agosto a dezembro do ano-calendário
de 2004.
O disposto
anteriormente aplica-se, também, ao 13º salário para fins de
incidência do IR/Ffonte.
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