Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
MEDIDA PROVISÓRIA
Conversão em Lei
A
Lei 10.999, de 15-12-2004, publicada na página 3 do DO-U, Seção
1, de 16-12-2004, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Informativo,
no Colecionador de LTPS, mediante conversão, com alteração
da Medida Provisória 201, de 23-7-2004 (Informativo 30/2004), prorroga,
até 31-7-2005, o prazo previsto no artigo 89 da Lei 10.833, de 29-12-2003
(Informativo 53/2003), para que o Poder Executivo encaminhe ao Congresso Nacional
Projeto de Lei prevendo a substituição parcial da contribuição
a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, incidente sobre a
folha de salários e demais rendimentos do trabalho, em Contribuição
Social incidente sobre a receita bruta, observado o princípio da não-cumulatividade.
O referido Ato revoga o artigo 43 da Lei 10.865, de 30-4-2004 (Informativo 18/2004).
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