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Goiás

Lei 14717/2004

04/06/2005 20:09:44

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LEI 14.717, DE 17-2-2004
(DO-GO DE 26-2-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Atendimento

Estabelece tempo máximo para permanência do usuário de serviços públicos
em fila de espera na repartição estadual, no território goiano.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Na prestação de serviços públicos pelo Poder Público Estadual, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o tempo máximo para permanência do usuário em fila de espera será de 30 (trinta) minutos.
Art. 2º – O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores às penas previstas na Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação. (Deputado Célio Silveira – Presidente)

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