Santa Catarina
LEI
999 CMF, DE 25-3-2004
(DO-SC DE 29-3-2004)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Tramitação de Processos
Determina
a prioridade na tramitação de processo e procedimento administrativos
na esfera da administração
direta e indireta, de pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, no Município
de Florianópolis.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica
do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Terão prioridade na tramitação dos
processos e procedimentos administrativos na esfera da administração
direta e indireta do Município de Florianópolis, as pessoas com idade
igual ou superior a sessenta e cinco anos ou seu interveniente.
Art. 2º A quem interessar o benefício apontado no artigo 1º
desta Lei, deverá requerê-lo à autoridade administrativa a que
se encontra vinculado o processo, anexando prova de sua idade.
Parágrafo único A prova de idade poderá ser feita por
qualquer documento oficial, como: carteira de identidade, carteira de habilitação,
certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira profissional,
dentre outros.
Art. 3º Caso haja a morte do beneficiado a prioridade não cessará,
desde que concedida anteriormente, estendendo-se em favor do cônjuge, companheiro
ou companheira, com união estável, com idade igual ou superior a sessenta
e cinco anos.
Art. 4º Os processos de que trata a presente Lei deverão ser
identificados com os dizeres: TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL, em destaque.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Vereador Marcílio Guilherme Ávila Presidente)
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