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Santa Catarina

Lei CMF 999/2004

04/06/2005 20:09:45

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LEI 999 CMF, DE 25-3-2004
(DO-SC DE 29-3-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Tramitação de Processos

Determina a prioridade na tramitação de processo e procedimento administrativos na esfera da administração
direta e indireta, de pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, no Município de Florianópolis.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º –  Terão prioridade na tramitação dos processos e procedimentos administrativos na esfera da administração direta e indireta do Município de Florianópolis, as pessoas com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos ou seu interveniente.
Art. 2º – A quem interessar o benefício apontado no artigo 1º desta Lei, deverá requerê-lo à autoridade administrativa a que se encontra vinculado o processo, anexando prova de sua idade.
Parágrafo único – A prova de idade poderá ser feita por qualquer documento oficial, como: carteira de identidade, carteira de habilitação, certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira profissional, dentre outros.
Art. 3º – Caso haja a morte do beneficiado a prioridade não cessará, desde que concedida anteriormente, estendendo-se em favor do cônjuge, companheiro ou companheira, com união estável, com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.
Art. 4º – Os processos de que trata a presente Lei deverão ser identificados com os dizeres: TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL, em destaque.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Vereador Marcílio Guilherme Ávila – Presidente)

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