x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Santa Catarina

Lei CMF 1009/2004

04/06/2005 20:09:45

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PARQUE INFANTIL
Piso de Baixo Impacto – Município de Florianópolis

A Lei 1.009 CMF, de 29-3-2004, publicada no DO-SC de 30-3-2004, proibiu todos os parque infantis localizados em escolas, praças, edifícios, clubes, condomínios ou qualquer local de uso coletivo público ou privado no Município de Florianópolis de possuir sob os brinquedos revestimentos de piso com material considerado de alto impacto, como cimento, cerâmica, pedra, brita ou similares.
Os revestimentos de piso dos parques infantis deverão ser os considerados de baixo impacto, como grama natural, grama sintética, emborrachados, areia, areião ou similares.
A Lei 1.009 CMF determinou, ainda, que todos os locais e estabelecimentos já existentes terão o prazo de 180 dias, a partir da data de sua publicação, para substituírem os pisos em desacordo com suas normas.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.