Santa Catarina
INFORMAÇÃO
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ASSUNTOS MUNICIPAIS
PARQUE INFANTIL
Piso de Baixo Impacto – Município de Florianópolis
A
Lei 1.009 CMF, de 29-3-2004, publicada no DO-SC de 30-3-2004, proibiu todos
os parque infantis localizados em escolas, praças, edifícios,
clubes, condomínios ou qualquer local de uso coletivo público
ou privado no Município de Florianópolis de possuir sob os brinquedos
revestimentos de piso com material considerado de alto impacto, como cimento,
cerâmica, pedra, brita ou similares.
Os revestimentos de piso dos parques infantis deverão ser os considerados
de baixo impacto, como grama natural, grama sintética, emborrachados,
areia, areião ou similares.
A Lei 1.009 CMF determinou, ainda, que todos os locais e estabelecimentos já
existentes terão o prazo de 180 dias, a partir da data de sua publicação,
para substituírem os pisos em desacordo com suas normas.
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