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Ceará

Lei 8823/2004

04/06/2005 20:09:45

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LEI 8.823, DE 30-3-2004
(DO-Fortaleza DE 31-3-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ALVARÁ
Cassação – Município de Fortaleza

Dispõe sobre a cassação de alvarás de funcionamento de motéis e dos estabelecimentos
de hospedagem, nas condições que especifica, no Município de Fortaleza.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, usando das atribuições que lhe confere o § 6° do artigo 47 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica cassado o alvará de funcionamento de motéis, bem como dos estabelecimentos de hospedagem que forem flagrados beneficiando a prática da prostituição infantil.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário. (Carlos Alberto Gomes Mesquita – Presidente).

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