x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Lei 3730/2004

04/06/2005 20:09:45

Untitled Document

LEI 3.730, DE 1-4-2004
(DO-MRJ DE 6-4-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ESTABELECIMENTO COMERCIAL – SUPERMERCADO
Embalagem de Papel Reciclado – Município do Rio de Janeiro

Obriga os supermercados e os estabelecimentos comerciais em geral a utilizarem embalagens de papel reciclado, no Município do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do artigo 79, § 7°, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5° do artigo acima, promulga a Lei n° 3.730, de 1º de abril de 2004, oriunda do Projeto de Lei n° 180-A, de 2001, de autoria do Senhor Vereador João Cabral.
Art. 1º – Ficam os supermercados, mercados e comércio em geral obrigados a utilizarem embalagens de papel reciclado no atendimento de seus clientes.
Art. 2º – As empresas terão um prazo de noventa dias, após a publicação, para se adequarem à Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Sami Jorge Haddad Abdulmacih – Presidente)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.