Rio de Janeiro
LEI
3.730, DE 1-4-2004
(DO-MRJ DE 6-4-2004)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
ESTABELECIMENTO COMERCIAL – SUPERMERCADO
Embalagem de Papel Reciclado – Município do Rio de Janeiro
Obriga os supermercados e os estabelecimentos comerciais em geral a utilizarem embalagens de papel reciclado, no Município do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do artigo 79, §
7°, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de
abril de 1990, não exercida a disposição do § 5°
do artigo acima, promulga a Lei n° 3.730, de 1º de abril de 2004, oriunda
do Projeto de Lei n° 180-A, de 2001, de autoria do Senhor Vereador João
Cabral.
Art. 1º – Ficam os supermercados, mercados e comércio em geral
obrigados a utilizarem embalagens de papel reciclado no atendimento de seus
clientes.
Art. 2º – As empresas terão um prazo de noventa dias, após
a publicação, para se adequarem à Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Sami Jorge Haddad Abdulmacih – Presidente)
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