x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Lei 3331/2004

04/06/2005 20:09:45

Untitled Document

LEI 3.331, DE 31-3-2004
(DO-DF DE 12-4-2004)

OUTROS ASSUNTOS
DEFESA DO CONSUMIDOR –
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Afixação de Cartaz

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais afixarem cartaz contendo informações relativas aos órgãos de defesa do consumidor.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6° do artigo 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de afixação, nos estabelecimentos comerciais, de material publicitário de interesse do consumidor e de informações relativas a todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Defesa do Consumidor.
Art. 2° – Para garantir a visibilidade da informação pelo consumidor, o material deve ser afixado nos locais de entrada, saída e próximos aos caixas dos estabelecimentos comerciais.
Art. 3° – O material a ser afixado deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
I – os direitos básicos do consumidor;
II – os locais, com telefones e endereços dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Defesa do Consumidor, especificamente o do PROCON, DECON, PRODECON e IDEC.
Art. 4º – O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os estabelecimentos comerciais à multa prevista no artigo 57, parágrafo único da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 5° – O Poder Executivo tomará as medidas acessórias cabíveis à implantação desta Lei.
Art. 6° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário. (Deputado Benício Tavares – Presidente)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.