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Rio Grande do Sul

Lei 9416/2004

04/06/2005 20:09:45

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LEI 9.416, DE 31-3-2004
(DO-Porto Alegre, DE 6-4-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DROGARIA – FARMÁCIA
Venda de Jornais e Revistas – Município  de Porto Alegre

Proíbe a comercialização de jornais e revistas em farmácias e drogarias, no Município  de Porto Alegre.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o § 7º, do artigo 77, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º –  Fica vedada a comercialização de jornais e revistas em farmácias e drogarias, no Município  de Porto Alegre.
Art. 2º – As farmácias e drogarias que infringirem o disposto nesta Lei serão penalizadas com a aplicação da multa de 50 UFMS (cinqüenta Unidades Financeiras Municipais) e, em caso de reincidência, com o dobro da multa.
Art. 3º – Cabe à Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC) a lavratura dos autos de infração, bem como a fiscalização do cumprimento das normas contidas nesta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Margarete Moraes – Presidenta)

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