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Distrito Federal

Lei 3340/2004

04/06/2005 20:09:45

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LEI 3.340, DE 14-4-2004
(DO-DF DE 19-4-2004)

OUTROS ASSUNTOS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN
Emissão do Certificado de Registro e Licenciamento
VEÍCULOS
Certificado de Registro e Licenciamento –
Seguro Obrigatório

Proíbe a exigência do pagamento do seguro obrigatório relativo a exercícios anteriores, para efeitos de liberação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos pelo DETRAN-DF.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6º do artigo 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º – O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF) não poderá, em hipótese alguma, exigir o pagamento do seguro obrigatório relativo a exercícios anteriores ao que estiver em curso para emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Parágrafo único – A vedação prevista no caput não alcança a exigência do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e de multas por infração à legislação de trânsito relativos a exercícios anteriores que, porventura, incidam sobre o veículo licenciado.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Deputado Benício Tavares – Presidente)

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