x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Lei 12081/2004

04/06/2005 20:09:45

Untitled Document

LEI 12.081, DE 5-5-2004
(DO-RS DE 6-5-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
BANCO
Instalação de Assentos

Obriga os estabelecimentos bancários a disponibilizarem assentos nas filas destinadas a aposentados, pensionistas, gestantes e portadores de deficiência física.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º – Ficam obrigados os estabelecimentos bancários situados no território do Estado do Rio Grande do Sul a disponibilizar assentos nas filas especiais para aposentados, pensionistas, gestantes e deficientes físicos.
§ 1º – A quantidade de assentos disponíveis deverá ser suficiente para que, durante o horário de funcionamento, todos os usuários da fila especial possam estar assentados.
§ 2º – Os estabelecimentos bancários afixarão em local visível cartaz, placa ou qualquer outro meio equivalente indicando a localização e a destinação dos assentos.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Secretário de Estado da Justiça e da Segurança; Secretário de Estado do Turismo, Esporte e Lazer)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.