Rio Grande do Sul
LEI 9.433, DE 20-4-2004
(DO-Porto Alegre de 29-4-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Afixação de Placa Informativa Município de Porto Alegre
Obriga os bares, restaurantes, lanchonetes, drive thru e similares a afixarem placas informativas sobre saúde alimentar em local visível ao consumidor, no Município de Porto Alegre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam os bares, restaurantes, lanchonetes, drive thru e similares
obrigados a afixar placas informativas sobre saúde alimentar em local visível
ao consumidor.
§ 1º
As placas deverão conter os seguintes dizeres: Promova sua
Saúde. Evite o Excesso de Sal, Açúcar e Gordura.
§ 2º
Os estabelecimentos que realizam vendas de produtos alimentares por meio
da internet devem veicular, em seus sites, o conteúdo da placa informativa
prevista no § 1º.
§ 3º
O conteúdo das placas informativas deverá constar nas embalagens
dos alimentos de estabelecimentos que realizam vendas por meio de telentrega,
os quais terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação
desta Lei, para se adequar ao seus termos.
Art. 2º
Incumbe ao Executivo Municipal, por intermédio dos órgãos
competentes, a fiscalização dos estabelecimentos referidos no caput
do artigo 1º, com o objetivo de assegurar a uniforme aplicação
desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (João
Verle Prefeito; Sandra Fagundes Secretária Municipal da Saúde;
Edson Silva Secretário Municipal da Produção, Indústria
e Comércio)
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