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Rio Grande do Sul

Lei 9433/2004

04/06/2005 20:09:45

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LEI 9.433, DE 20-4-2004
(DO-Porto Alegre de 29-4-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Afixação de Placa Informativa – Município de Porto Alegre

Obriga os bares, restaurantes, lanchonetes, drive thru e similares a afixarem placas informativas sobre saúde alimentar em local visível ao consumidor, no Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os bares, restaurantes, lanchonetes, drive thru e similares obrigados a afixar placas informativas sobre saúde alimentar em local visível ao consumidor.
§ 1º – As placas deverão conter os seguintes dizeres: “Promova sua Saúde. Evite o Excesso de Sal, Açúcar e Gordura.”
§ 2º – Os estabelecimentos que realizam vendas de produtos alimentares por meio da internet devem veicular, em seus sites, o conteúdo da placa informativa prevista no § 1º.
§ 3º – O conteúdo das placas informativas deverá constar nas embalagens dos alimentos de estabelecimentos que realizam vendas por meio de telentrega, os quais terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta Lei, para se adequar ao seus termos.
Art. 2º – Incumbe ao Executivo Municipal, por intermédio dos órgãos competentes, a fiscalização dos estabelecimentos referidos no caput do artigo 1º, com o objetivo de assegurar a uniforme aplicação desta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (João Verle – Prefeito; Sandra Fagundes – Secretária Municipal da Saúde; Edson Silva – Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio)

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