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Espírito Santo

Lei 7752/2004

04/06/2005 20:09:45

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LEI 7.752, DE 5-5-2004
(DO-ES DE 6-5-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
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Outdoor – Proibição de Mensagens e Cenas Pornográficas

Proíbe a veiculação em outdoor de publicidade que contenha cena de nudez e mensagem pornográfica ou de cunho erótico.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Cláudio Vereza, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibida a exposição de propagandas e publicidades de produtos e serviços, em sistema de outdoor, que traduzam cenas de nudez, bem como mensagens pornográficas ou de cunho erótico, que atentem contra a moral e os bons costumes.
Art. 2º – Os órgãos competentes exercerão permanente fiscalização junto às empresas responsáveis pela divulgação de materiais publicitários de que trata o artigo 1º objetivando o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 3º – A inobservância ao disposto no presente diploma legal sujeitará a empresa infratora, responsável pela divulgação do material publicitário, após devidamente notificada, às seguintes penalidades:
I – imediata retirada do material publicitário do mercado;
II – em caso de não atendido o disposto no inciso I, aplicação de multa no valor correspondente a 1000 (mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) e retirada do material publicitário pelos órgãos competentes;
III – em caso de reincidência, aplicação de multa em dobro, aplicada por dia de descumprimento ao comando normativo.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Claudio Vereza – Presidente)

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