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Santa Catarina

Lei 6466/2004

04/06/2005 20:09:45

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LEI 6.466, DE 28-4-2004
(DO-SC DE 6-5-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
EDIFICAÇÃO
Afixação de Placas – Município de Florianópolis

Obriga todas as edificações de acesso público que disponham de portas com detectores de metais ou dispositivos antifurto a exibir aviso sobre os riscos de equipamento para pessoas portadoras de aparelhos marca-passo, no Município de Florianópolis.

O POVO DE FLORIANÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As edificações de acesso público e que tenham portas com detector de metais, dispositivos antifurto ou quaisquer outros equipamentos capazes de provocar interferência no funcionamento de aparelhos de marca-passo, ficam obrigadas a exibir, em local visível e de fácil leitura para os que adentram a edificação, avisos sobre os riscos e prejuízos de tais equipamentos à saúde dos seus portadores.
Art. 2º – A presença de usuário portador de aparelho marca-passo à porta das edificações acima citadas ensejará, após as providências regulares de revista pessoal, o desligamento do equipamento detector de metais para a devida passagem do usuário.
Parágrafo único – Fica facultado ao estabelecimento o oferecimento de passagem alternativa aos portadores de aparelhos de marca-passo.
Art. 3º – Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Angela Regina Heinzen Amin Helou – Prefeita Municipal)

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