Santa Catarina
LEI
6.466, DE 28-4-2004
(DO-SC DE 6-5-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
EDIFICAÇÃO
Afixação de Placas Município de Florianópolis
Obriga todas as edificações de acesso público que disponham de portas com detectores de metais ou dispositivos antifurto a exibir aviso sobre os riscos de equipamento para pessoas portadoras de aparelhos marca-passo, no Município de Florianópolis.
O POVO DE FLORIANÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES, aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º
As edificações de acesso público e que tenham portas com
detector de metais, dispositivos antifurto ou quaisquer outros equipamentos
capazes de provocar interferência no funcionamento de aparelhos de marca-passo,
ficam obrigadas a exibir, em local visível e de fácil leitura para
os que adentram a edificação, avisos sobre os riscos e prejuízos
de tais equipamentos à saúde dos seus portadores.
Art. 2º
A presença de usuário portador de aparelho marca-passo à
porta das edificações acima citadas ensejará, após as providências
regulares de revista pessoal, o desligamento do equipamento detector de metais
para a devida passagem do usuário.
Parágrafo
único Fica facultado ao estabelecimento o oferecimento de passagem
alternativa aos portadores de aparelhos de marca-passo.
Art. 3º
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Angela Regina Heinzen Amin Helou Prefeita Municipal)
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