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Legislação Comercial

Portaria ANP 261/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO
Remessa Mensal de Dados

A Portaria 261 ANP, de 13-12-2000, publicada na página 144 do DO-U, Seção 1-E, de 15-12-2000, regulamenta as normas para o envio de informações sobre movimentações de petróleo e seus derivados à Agência Nacional do Petróleo, realizadas pelas empresas operadoras de instalações de transporte ou de transferência.
De acordo com o referido ato, o Transportador deverá enviar à ANP, até o 15º dia de cada mês, através do formulário “Demonstrativo de Controle de Produtos nos Dutos (DCPD)”, em meio eletrônico, as informações de movimentações relativas ao mês anterior, discriminando:
a) duto;
b) Carregador;
c) Produto;
d) pontos de origem e destino;
e) tipo do serviço de transporte, firme ou não firme, quando aplicável.
O Operador de terminais deverá enviar à ANP, até o 15º dia de cada mês, através do formulário “Demonstrativo de Controle de Produtos nos Terminais (DCPT)”, em meio eletrônico, as informações de movimentações relativas ao mês anterior, discriminando:
a) terminal;
b) Carregador;
c) Produto;
d) modais de recebimento e de entrega do Produto;
e) veículo utilizado quando o modal for dutoviário ou aquaviário;
f) país de origem ou de destino do Produto.
As empresas operadoras de quaisquer sistemas de armazenagem, localizados em área de porto organizado, em área de terminal aquaviário privativo ou se conectados diretamente a sistemas de atracação de embarcações por dutos, autorizadas pela ANP a operar com petróleo e derivados, mas não classificadas como Terminal, também deverão enviar as informações de movimentações nestes sistemas de armazenagem, conforme o disposto anteriormente.
Na identificação de Transportadores, Operadores, Carregadores, dutos, terminais e demais pontos de origem e destino de transporte, Produtos, modais de transporte, tipo de serviço e países deverão ser utilizados os códigos que permanecerão permanentemente atualizados na página da ANP na Internet (www.anp.gov.br).
O primeiro envio das informações deverá se realizar até o dia 15-2-2001, com os dados relativos às movimentações ocorridas no mês de janeiro de 2001.

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