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Santa Catarina

Lei 12948/2004

04/06/2005 20:09:45

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LEI 12.948, DE 11-5-2004
(DO-SC DE 11-5-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Bebida

Proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nas escolas públicas e privadas, nos estabelecimentos de ensino dos cursos fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer graduação no ambiente físico das escolas públicas e privadas nos estabelecimentos de ensino dos cursos fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único – Esta proibição abrange todas as atividades realizadas no ambiente físico das escolas, incluindo atividades extracurriculares.
Art. 2º – Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo máximo de sessenta dias.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado)

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