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VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
A
Medida Provisória 2.039-24, de 21-12-2000, publicada na página 47
do DO-U, Seção 1-E, de 22-12-2000, modifica as normas que definem
o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, criam a Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (ANVS) e estabelecem restrições
ao uso e à propaganda de cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbo, bebidas
alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, em substituição
à Medida Provisória 2.039-23, de 23-11-2000 (Informativo 48/2000).
De acordo com o referido Ato, quando ficar comprovada a comercialização
de produtos sujeitos à vigilância sanitária, impróprios
para o consumo, ficará a empresa responsável obrigada a veicular publicidade
contendo alerta à população, no prazo e nas condições
indicados pela autoridade sanitária, sujeitando-se ao pagamento de taxa
correspondente ao exame e à anuência prévia do conteúdo
informativo pela ANVS.
Os alimentos importados em sua embalagem original terão como data-limite
para regularização de sua situação de registro junto à
ANVS o dia 1-3-2000.
A propaganda conterá, nos meios de comunicação e em função
de suas características, advertência, sempre que possível falada
e escrita, sobre os malefícios do fumo, bebidas alcoólicas, medicamentos,
terapias e defensivos agrícolas, segundo frases estabelecidas pelo Ministério
da Saúde, usadas seqüencialmente, de forma simultânea ou rotativa.
Os medicamentos deverão obrigatoriamente exibir nas bulas, etiquetas, impressos,
prospectos, embalagens e materiais promocionais, além do nome comercial
ou marca, a Denominação Comum Brasileira ou, quando for o caso, a
Denominação Comum Internacional, em letras e caracteres com tamanho
nunca inferior à metade do tamanho das letras e caracteres do nome comercial
ou marca.
O referido Ato altera o caput, do artigo 2º, da Lei 9.787, de 10-2-99 (Informativo
06/99), altera o inciso XX, e o parágrafo único, do artigo 3º,
o parágrafo único, do artigo 57, e revoga o artigo 82, da Lei 6.360,
de 23-9-76, altera os artigos 2º e 10, da Lei 6.437, de 20-8-77, acrescenta
§ 4º, ao artigo 7º, com renumeração do § 4º
existente para § 5º, e altera o § 2º, do artigo 2º,
e os §§ 2º e 6º, do artigo 3º, da Lei 9.294, de 15-7-96
(Informativo 29/96), revoga os artigos 3º, da Lei 9.005, de 16-3-95 (Informativo
11/95), e 4º, do Decreto-Lei 986, de 21-10-69, acrescenta os artigos 41-A
e 41-B, altera os artigos 3º, 7º, 8º, 9º, 15, 16, 19, 22,
23, 30, 41 e os Anexos I e II, e revoga o parágrafo único, do artigo
5º, os incisos XI, XII e XIII, do artigo 7º, e os artigos 32 e 39
e seus parágrafos, todos da Lei 9.782, de 26-1-99 (Informativo 04/99).
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