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Rio Grande do Sul

Lei 12098/2004

04/06/2005 20:09:45

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LEI 12.098, DE 25-5-2004
(DO-RS DE 26-5-2004)

ICMS
DIFERIMENTO
Substituição Tributária
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente ao diferimento com substituição tributária nas saídas de máquinas e equipamentos para a instalação de indústrias fabricantes de cervejas, refrigerantes e sucos e envasamento de água mineral, nas condições que menciona.
Acréscimo do item LV à Seção I do Apêndice II da Lei 8.820, de 27-1-89 (Informativo 06/89).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, na Seção I do Apêndice II, fica acrescentado o item LV, com a seguinte redação:
“LV – Saída de máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, destinados ao ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando à instalação, neste Estado, de indústria para fabricação de cervejas, refrigerantes e sucos e envasamento de água mineral, e que seja beneficiário do FUNDOPEM-RS e do INTEGRAR/RS, nos termos do disposto na Lei nº 11.916, de 02 de junho de 2003.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado)

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