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Pernambuco

Lei 12589/2004

04/06/2005 20:09:46

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LEI 12.589, DE 26-5-2004
(DO-PE DE 27-5-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
AMIANTO
Proibição de Uso

Proíbe o uso do amianto ou asbesto nas obras públicas e nas edificações, com a finalidade de evitar o contato das pessoas com aquele material, no território pernambucano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibido, no Estado de Pernambuco, a fabricação, o comércio e o uso de materiais, elementos construtivos e equipamentos constituídos por amianto ou asbesto em qualquer atividade, especialmente na construção civil, pública e privada.
Art. 2º – As licitações para contratação de serviços por parte do Governo do Estado deverão ter explícita a proibição do uso de materiais que contenham amianto ou asbesto.
Art. 3º – O usuário, o fabricante e o comerciante de materiais que contenham em sua composição o amianto são responsáveis pelo descumprimento do disposto na presente Lei, mesmo que o façam parcial ou eventualmente.
§ 1º – No caso do descumprimento dos termos desta Lei, ainda que de forma parcial ou eventual, será imposta ao infrator o pagamento de multa correspondente a 20 (vinte) salários mínimos, dobrada progressivamente a cada reincidência.
§ 2º – As infrações à presente Lei, sem prejuízos das sanções previstas neste artigo, deverão ser encaminhadas ao Ministério Público mediante comunicação direcionada para as devidas providências.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Maurício Eliseu Costa Romão; Maria Lúcia Alves de Pontes; José Arlindo Soares; Mozart de Siqueira Campos Araújo; Fernando Guilherme Montenegro Gomes; Guilherme José Robalinho de Oliveira Cavalcanti; Mozart Neves Ramos; Raul Jean Louis Henry Júnior; José Gerson Aguiar de Souza; João Batista Meira Braga; Fernando Antônio Caminha Dueire; Alexandre José Valença Marques; Gabriel Alves Maciel; Sílvio Pessoa de Carvalho; Iran Pereira dos Santos)

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