Pernambuco
LEI
12.589, DE 26-5-2004
(DO-PE DE 27-5-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
AMIANTO
Proibição de Uso
Proíbe o uso do amianto ou asbesto nas obras públicas e nas edificações, com a finalidade de evitar o contato das pessoas com aquele material, no território pernambucano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica proibido, no Estado de Pernambuco, a fabricação, o comércio
e o uso de materiais, elementos construtivos e equipamentos constituídos
por amianto ou asbesto em qualquer atividade, especialmente na construção
civil, pública e privada.
Art. 2º
As licitações para contratação de serviços por
parte do Governo do Estado deverão ter explícita a proibição
do uso de materiais que contenham amianto ou asbesto.
Art. 3º
O usuário, o fabricante e o comerciante de materiais que contenham
em sua composição o amianto são responsáveis pelo descumprimento
do disposto na presente Lei, mesmo que o façam parcial ou eventualmente.
§ 1º
No caso do descumprimento dos termos desta Lei, ainda que de forma parcial
ou eventual, será imposta ao infrator o pagamento de multa correspondente
a 20 (vinte) salários mínimos, dobrada progressivamente a cada reincidência.
§ 2º
As infrações à presente Lei, sem prejuízos das sanções
previstas neste artigo, deverão ser encaminhadas ao Ministério Público
mediante comunicação direcionada para as devidas providências.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas
de Andrade Vasconcelos Governador do Estado; Maurício Eliseu Costa
Romão; Maria Lúcia Alves de Pontes; José Arlindo Soares; Mozart
de Siqueira Campos Araújo; Fernando Guilherme Montenegro Gomes; Guilherme
José Robalinho de Oliveira Cavalcanti; Mozart Neves Ramos; Raul Jean Louis
Henry Júnior; José Gerson Aguiar de Souza; João Batista Meira
Braga; Fernando Antônio Caminha Dueire; Alexandre José Valença
Marques; Gabriel Alves Maciel; Sílvio Pessoa de Carvalho; Iran Pereira
dos Santos)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.