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Espírito Santo

Lei 6117/2004

04/06/2005 20:09:46

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LEI  6.117, DE 27-5-2004
(“A TRIBUNA” DE 3-6-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PADARIA
Venda de Jornal e Revista –
Município de Vitória

Dispõe sobre a inclusão da padaria dentre os estabelecimentos comerciais que podem vender livros e revistas, no Município de Vitória.
Altera o artigo 1º da Lei 5.079, de 2-2-2000 (Informativo 06/2000).

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 1º da Lei nº 5.079, de 2 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Poderão ser vendidos jornais e revistas nos supermercados, nas farmácias, nas livrarias, nas papelarias e nas padarias do Município de Vitória”. (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Paulo Vellozo Lucas – Prefeito Municipal)

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