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Espírito Santo

Lei 6124/2004

04/06/2005 20:09:46

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LEI 6.124, DE 1-6-2004
(“A TRIBUNA” DE 3-6-2004)

ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Compensação – Município de Vitória

Autoriza a compensação de débitos fiscais com créditos líquidos e certos, vencidos e vincendos dos contribuintes que especifica, no Município de Vitória.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizada, nos termos do artigo 170 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, a compensação de tributos, com créditos líquidos e certos, vencidos e vincendos referentes à utilização de espaço físico e serviços de entidades sem fins lucrativos, conforme especificado em regulamento.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Paulo Vellozo Lucas – Prefeito Municipal)

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