Rio de Janeiro
INFORMAÇÃO
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SETOR
GRÁFICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOGRAF
Instituição
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SETOR
GRÁFICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOGRAF
Instituição
A Lei 4.344, de 27-5-2004, publicada na página 7 do DO-RJ, Parte I, de
28-5-2004, instituiu o Programa de Desenvolvimento do Setor Gráfico do
Estado do Rio de Janeiro (RIOGRAF), cujo objetivo é financiar projetos
de instalação, relocalização, modernização e ampliação
de empresas do setor gráfico com a utilização de recursos do
Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social (FUNDES).
A referida Lei também concede redução de
base de cálculo do ICMS na proporção de 33,33% nas operações
de saídas internas de produtos gráficos, de forma que a incidência
do imposto resulte no percentual de 12% sobre o valor da operação,
para todas as gráficas instaladas ou que venham a ser relocadas e modernizadas
no Estado do Rio de Janeiro.
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