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Rio de Janeiro

Lei 4340/2004

04/06/2005 20:09:46

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LEI 4.340, DE 27-5-2004
(DO-RJ DE 28-5-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
LICITAÇÃO
Contratação de Deficiente Físico

Obriga que conste cláusula reservando vagas para deficientes físicos nos casos de contratação de serviços, pelos órgãos e entidades da administração pública deste Estado, que prevejam o fornecimento de mão-de-obra.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Nas licitações promovidas por órgãos e entidades da administração pública do Estado do Rio de Janeiro, para contratação de prestação de serviços que prevejam o fornecimento de mão-de-obra, constará obrigatoriamente cláusula que assegure reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência, desde que esta não seja incompatível com o exercício das funções objeto dos contratos.
Parágrafo único – A providência prevista neste artigo não exclui o cumprimento do disposto no caput e itens I, II, III e IV do artigo 93 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Art. 2º – Os ditames desta Lei serão obrigatoriamente observados quando da renovação de contratos de prestação de serviços com fornecimento de mão-de-obra para a Administração Pública Estadual.
Art. 3º – VETADO
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho – Governadora)

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