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Pernambuco

Lei 17000/2004

04/06/2005 20:09:46

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LEI 17.000, DE 4-6-2004
(DO-Recife DE 5-6-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
COLETA E SEPARAÇÃO DE RESÍDUOS
Reciclagem – Município do Recife

Dispõe sobre o aproveitamento e reciclagem de todo o entulho da construção civil no Município do Recife.

Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e eu, prefeito da cidade do Recife, nos termos do artigo 34, § 5º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Os resíduos e entulhos gerados da construção civil e recolhidos por empresas específicas poderão ser reaproveitados ou reciclados.
Art. 2º – As empresas que efetuem os serviços de que trata o artigo anterior instalarão equipamentos adequados ou semelhantes a um britador de mandíbulas, capaz de triturar e homogeneizar todo o entulho recolhido, separar o material reciclado em agregado miúdo e graúdo e comercializá-lo.
Parágrafo Único – Ficam permitidas as instalações de novas empresas para o exercício da atividade de que dispõe este artigo, que adquirirão o material a ser reciclado daquelas que prestam o serviço da coleta, através de caçambas ou caminhões apropriados.
Art. 3º – As empresas coletoras que já se encontram instaladas no Município deverão se adequar a esta Lei no prazo de seis (6) meses a partir de sua publicação, documentando-se junto à Prefeitura Municipal.
Art. 4º – O Poder Executivo, para efetuar serviços de finalidades assistenciais ou próprios de suas atividades operacionais, fica autorizado a firmar, de acordo com a legislação vigente, convênios de parcerias com as empresas estabelecidas, conforme as regras desta Lei.
Art. 5ª – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (João Paulo Lima e Silva – Prefeito)

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