Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
104 SER, DE 2-6-2004
(DO-RJ DE 8-6-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES IPVA
Consolidação de Débitos Lançamento
Dispõe sobre a cobrança de débitos de IPVA relativos aos exercícios de 1999 e 2000, os quais serão consolidados em 1-8-2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º O saldo devedor do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de veículo terrestre referente
aos exercícios de 1999 e 2000, não quitado ou não parcelado nos
termos da Resolução SER nº 075/2004, será consolidado
em 1º de agosto de 2004 para pagamento, conforme artigos 9º e 10 da
Resolução SEF nº 2.977/98, e artigos 8º e 9º da
Resolução SEFCON nº 3.539/99.
Art. 2º O débito de que trata o artigo
1º desta Resolução, não quitado até 30 de julho de
2004, ou que não seja objeto de parcelamento nos termos da Resolução
SER 075/2004, será lançado de ofício por meio de lavratura de
auto de infração com imposição da multa prevista no artigo
16 da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 3º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. (Mario Tinoco da Silva Secretário de Estado de
Receita)
REMISSÃO: LEI
2.877, DE 22-12-97 (DO-RJ DE 23-12-97)
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Art. 16 A falta de recolhimento do imposto nos
prazos fixados acarreta atualização monetária e sujeita o contribuinte
à multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do imposto.
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