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Rio de Janeiro

Lei 2877/2004

04/06/2005 20:09:46

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RESOLUÇÃO 104 SER, DE 2-6-2004
(DO-RJ DE 8-6-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Consolidação de Débitos – Lançamento

Dispõe sobre a cobrança de débitos de IPVA relativos aos exercícios de 1999 e 2000, os quais serão consolidados em 1-8-2004.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – O saldo devedor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de veículo terrestre referente aos exercícios de 1999 e 2000, não quitado ou não parcelado nos termos da Resolução SER nº 075/2004, será consolidado em 1º de agosto de 2004 para pagamento, conforme artigos 9º e 10 da Resolução SEF nº 2.977/98, e artigos 8º e 9º da Resolução SEFCON nº 3.539/99.
Art. 2º – O débito de que trata o artigo 1º desta Resolução, não quitado até 30 de julho de 2004, ou que não seja objeto de parcelamento nos termos da Resolução SER 075/2004, será lançado de ofício por meio de lavratura de auto de infração com imposição da multa prevista no artigo 16 da Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Mario Tinoco da Silva – Secretário de Estado de Receita)

REMISSÃO: LEI 2.877, DE 22-12-97 (DO-RJ DE 23-12-97)
“ ......................................................................................................................................................................
Art. 16 – A falta de recolhimento do imposto nos prazos fixados acarreta atualização monetária e sujeita o contribuinte à multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do imposto.
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O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.