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Rio de Janeiro

Lei 3764/2004

04/06/2005 20:09:46

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LEI 3.764, DE 3-6-2004
(DO-MRJ DE 4-6-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PUBLICIDADE
Proibição – Município do Rio de Janeiro

Proíbe a colocação e a afixação de propaganda e publicidade nos locais que especifica, no Município do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibido no âmbito do Município do Rio de Janeiro a colagem ou afixação de qualquer tipo de propaganda ou publicidade em postes de iluminação, de sinalização, de linha telefônica, pilotis, passarelas de pedestres, pontes, viadutos, monumentos públicos, parques, jardins, árvores e praças, que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito.
Parágrafo único – Exclui-se desta Lei as propagandas e publicidades destinadas à promoção de eventos de âmbito cultural tais como: Bienal do Livro, Exposições e Feiras.
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo as sanções pecuniárias aos infratores.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

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