Rio de Janeiro
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
EDIFICAÇÃO
Limpeza dos Reservatórios de Água
Município do Rio de Janeiro
A Lei 3.697, de 9-12-2003 (Informativo 50/2003), que dispõe sobre a obrigatoriedade
dos responsáveis pelos estabelecimentos que possuem reservatórios
de água a efetuarem a limpeza e a higienização dos mesmos, teve
originalmente diversos dispositivos vetados pelo Prefeito.
No
DO-MRJ de 31-5-2004, foi publicada a promulgação dos referidos dispositivos,
conforme se segue:
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Art. 2º
Caberá ao órgão municipal de vigilância sanitária
fiscalizar o disposto no artigo anterior, podendo, no exercício desta fiscalização,
intimar o responsável a proceder à limpeza dos reservatórios
a cada seis meses e a realizar análise em laboratórios credenciados.
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Art. 3º
A limpeza, higienização e coleta de amostras dos reservatórios
serão executadas exclusivamente por representantes das pessoas jurídicas
capacitadas e/ou credenciadas pelo órgão fiscalizador.
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