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Rio de Janeiro

Lei 3697/2004

04/06/2005 20:09:46

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
EDIFICAÇÃO
Limpeza dos Reservatórios de Água –
Município do Rio de Janeiro

A Lei 3.697, de 9-12-2003 (Informativo 50/2003), que dispõe sobre a obrigatoriedade dos responsáveis pelos estabelecimentos que possuem reservatórios de água a efetuarem a limpeza e a higienização dos mesmos, teve originalmente diversos dispositivos vetados pelo Prefeito.
No DO-MRJ de 31-5-2004, foi publicada a promulgação dos referidos dispositivos, conforme se segue:
“ ......................................................................................................................................................................
Art. 2º – Caberá ao órgão municipal de vigilância sanitária fiscalizar o disposto no artigo anterior, podendo, no exercício desta fiscalização, intimar o responsável a proceder à limpeza dos reservatórios a cada seis meses e a realizar análise em laboratórios credenciados.
........................................................................................................................................................................
Art. 3º – A limpeza, higienização e coleta de amostras dos reservatórios serão executadas exclusivamente por representantes das pessoas jurídicas capacitadas e/ou credenciadas pelo órgão fiscalizador.
......................................................................................................................................................................... ”

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