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Espírito Santo

Lei 7787/2004

04/06/2005 20:09:46

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LEI 7.787, DE 7-6-2004
(DO-ES DE 14-6-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEFESA DO CONSUMIDOR
Informações Sobre Rochas Ornamentais

Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas que comercializam rochas ornamentais prestarem informações adequadas ao consumidor final quanto a sua utilização.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e  eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam as empresas que comercializam rochas ornamentais obrigadas a dispor de dados técnicos, a fim de orientar o consumidor final quanto à qualidade dos produtos oferecidos ao consumo.
Art. 2º – Entende-se por dados técnicos de que trata o artigo 1º, as informações técnicas do material comercializado, tais como:
I – porosidade;
II – resistência;
III – índice de absorção de água;
IV – local mais indicado para colocação; e
V – tipo de revestimento mais adequado à escolha realizada pelo consumidor.
Art. 3º – A empresa que não observar o disposto no presente diploma legal, após devidamente notificada, estará sujeita às sanções previstas no artigo 56, incisos I a XII, da Lei nº 8.078, de 11-9-90, Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e nas sanções estabelecidas em legislação específica.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Fernando Zardini Antonio – Secretário de Estado da Justiça)

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