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Goiás

Lei 14790/2004

04/06/2005 20:09:46

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LEI 14.790, DE 8-6-2004
– Ainda não publicada no D. Oficial –

ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
Tratamento Fiscal
MICROEMPRESA – ME
Tratamento Tributário

Modifica o tratamento fiscal do ICMS aplicável às Microempresas (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Alteração e revogação de dispositivos da Lei 13.270, de 29-5-98 (Informativo 32/98).

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O § 2º do artigo 5º da Lei nº 13.270, de 29 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º –  .........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
§ 2º – A empresa desenquadrada do regime instituído por esta Lei fica sujeita ao pagamento do ICMS pelo sistema aplicável aos demais contribuintes, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do primeiro dia do mês imediatamente posterior à data da ciência do desenquadramento.
......................................................................................................................................................................... ”(NR)
Art. 2º – É revogado o § 5º do artigo 5º da Lei nº 13.270, de 29 de maio de 1998, acrescentado pelo artigo 1º da Lei nº 13.757, de 21 de novembro de 2000.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior; Ivan Soares de Gouvêa; Giuseppe Vecci)

ESCLARECIMENTO: O caput do artigo 5º da Lei 13.270/98, relaciona as hipóteses de desenquadramento das ME e EPP, e o seu § 5º – ora revogado – fixava que o saneamento da irregularidade, que fosse realizado no prazo de até 10 dias após a cientificação do desenquadramento, teria efeito desde a ocorrência da circunstância ou da situação que tivesse ocasionado o desenquadramento do estabelecimento.

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