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Legislação Comercial

Decisão SRRF - 7ª RF 276/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO NACIONAL DAS PESSOAS JURÍDICAS
Baixa

A Superintendência Regional da Receita Federal – 7ª Região Fiscal – aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 276, de 31-10-2000, publicada na página 14 do DO-U, Seção 1-E, de 1-12-2000:
“BAIXA NO CNPJ – SUCESSÃO.
Quando o titular de uma firma individual transfere o ativo e passivo da empresa, como forma de integralização de capital subscrito em sociedade constituída, ou a ser constituída, ocorre uma operação de sucessão, na qual a nova empresa passa a ser a sucessora das obrigações fiscais da sucedida, não podendo continuar com o mesmo CNPJ, tendo em vista que a firma individual deverá ser baixada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

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