Rio Grande do Sul
LEI
12.107, DE 21-6-2004
(DO-RS DE 22-6-2004)
ICMS
IMPORTAÇÃO
Base de Cálculo
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente
ao acréscimo de quaisquer outros impostos, taxas, contribuições
e despesas aduaneiras à base de cálculo do imposto no desembaraço
aduaneiro das mercadorias importadas do exterior.
Alteração da alínea "e" do inciso V do artigo 10 da
Lei 8.820, de 27-1-89 (Informativo 06/89).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço
saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição
do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo
a Lei seguinte:
Art. 1º
Na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações,
a alínea e do inciso V do artigo 10 passa a ter a seguinte
redação:
Art.
10 ..........................................................................................................................................................
V
...................................................................................................................................................................
e) quaisquer
outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras;
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Antônio
Hohlfeldt Governador em Exercício)
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