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Rio Grande do Sul

Lei 12107/2004

04/06/2005 20:09:46

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LEI 12.107, DE 21-6-2004
(DO-RS DE 22-6-2004)

ICMS
IMPORTAÇÃO
Base de Cálculo
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente ao acréscimo de quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras à base de cálculo do imposto no desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas do exterior.
Alteração da alínea "e" do inciso V do artigo 10 da Lei 8.820, de 27-1-89 (Informativo 06/89).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º – Na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, a alínea “e” do inciso V do artigo 10 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10 – ..........................................................................................................................................................
V –
...................................................................................................................................................................
e) quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras;”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Antônio Hohlfeldt – Governador em Exercício)

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