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Legislação Comercial

Comunicado BACEN 8074/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CÂMBIO
Normas

O Comunicado 8.074 BACEN, de 13-12-2000, publicado na página 14 do DO-U, Seção 3-E, de 15-12-2000, define procedimentos a serem observados no dia 29-12-2000, relativamente às operações de câmbio e respectivos registros no SISBACEN.
De acordo com o referido ato, no dia 29-12-2000 somente poderão ser realizadas operações de câmbio interbancárias ou ser registrados eventos no SISBACEN que não alterem quantitativamente a posição de câmbio, sendo vedada a contratação de operações de câmbio com clientes e com instituições financeiras no exterior.
O mencionado dia deverá ser considerado como dia normal para fins de contagem de prazo para liquidação das operações de câmbio.
Para as operações celebradas pelas agências de turismo e os meios de hospedagem de turismo credenciados a operar em câmbio pelo BACEN, é livre o horário de funcionamento, devendo ser observadas as disposições específicas para o registro das operações no SISBACEN, previstas no Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes.

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