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Rio de Janeiro

Lei 4356/2004

04/06/2005 20:09:46

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LEI 4.356, DE 21-6-2004
(DO-RJ DE 22-6-2004)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
SISTEMA DE APOIO INDUSTRIAL AO PORTO DE SEPETIBA
Normas

Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos fiscais a empreendimentos cujo objetivo seja a geração de energia elétrica nas áreas de convergência para o Porto de Sepetiba, no âmbito do Sistema de Apoio Industrial ao Porto de Sepetiba.
Acréscimo de dispositivo à Lei 3.055, de 25-9-98 (Informativo 39/98).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei nº 3.055, de 25 de setembro de 1998, fica acrescida do artigo 8º, passando o atual a artigo 9º:
“Art. 8º – O Poder Executivo fica autorizado a praticar os atos necessários para implantação de uma Usina Termoelétrica no Município de Paracambi, especialmente no que concerne a incentivos fiscais, obedecida à legislação federal.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho – Governadora)

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