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Distrito Federal

Lei 3374/2004

04/06/2005 20:09:46

Df2604

LEI 3.374, DE 18-6-2004
(DO-DF DE 23-6-2004)

OUTROS ASSUNTOS
CLUBE – PARQUE AQUÁTICO – PISCINA
Acesso de Pessoas Portadoras de Deficiência

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos clubes, parques aquáticos e similares adotarem medidas para assegurar o acesso de pessoas portadoras de necessidades especiais e usuárias de cadeiras de rodas nas piscinas e demais dependências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os clubes, parques aquáticos e afins, localizados no Distrito Federal, devem assegurar o acesso às pessoas portadoras de necessidades especiais e usuárias de cadeiras de rodas nas piscinas e dependências.
§ 1º – Para atendimento do previsto no caput, os procedimentos mínimos aceitos são:
I – a adaptação do acesso às piscinas;
II – a adaptação de rampas para cadeiras de rodas; e
III – a adaptação dos banheiros.
§ 2º – A não existência de sócios ou dependentes usuários de cadeiras de rodas no quadro social do clube ou congênere não o exime do cumprimento desta Lei.
Art. 2º – O descumprimento do disposto na presente Lei acarretará ao infrator multa variável de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme dispuser o ato que a regulamentar.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias a partir da sua publicação.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

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