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Rio de Janeiro

Lei 3783/2004

04/06/2005 20:09:46

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LEI 3.783, DE 25-6-2004
(DO-MRJ DE 1-7-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Isenção – Município do Rio de Janeiro

Autoriza o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro a conceder isenção do IPTU para os centros sociais, entidades filantrópicas, clubes e assemelhados.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do artigo 79, § 7º da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.783, de 25 de junho de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 1.583, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Paulo Mello.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a centros sociais, entidades filantrópicas, clubes e assemelhados.
Art. 2º – Serão beneficiárias da isenção referida no artigo anterior somente as entidades sem fins lucrativos.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Sami Jorge Haddad Abdulmacih – Presidente)

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