x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Lei 4364/2004

04/06/2005 20:09:46

Rj2604

LEI 4.364, DE 28-6-2004
(DO-RJ DE 29-6-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
HOTEL – MOTEL
Preservativos

Altera a Lei 2.929, de 30-4-98 (Informativo 18/98), que dispõe sobre a obrigatoriedade de oferecimento, a preço de custo, de preservativos pelos hotéis, motéis e similares aos seus hóspedes.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 2º da Lei 2.929, de 1998, que dispõe sobre colocação de Folhetos Explicativos sobre a Prevenção da AIDS e fornecimento de preservativos, em hotéis, motéis e similares, no Estado do Rio de Janeiro passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Em todo quarto de hotel, motel e similares deverão estar à disposição para venda aos hospedes, a preço de custo, pelo menos três unidades de preservativos masculinos e três unidades de preservativos femininos, com selo de garantia do INMETRO.”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho – Governadora)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.