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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 109/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
Transferência

A Instrução Normativa 109 SRF, de 8-12-2000, publicada na página 36 do DO-U, Seção 1-E, de 12-12-2000, estabelece os procedimentos administrativos a serem adotados na transferência de concessão ou permissão ou do controle societário da concessionária ou da permissionária prestadora de serviços em terminal alfandegado de uso público, inclusive no caso de concessão ou permissão outorgada a consórcio de empresas.
A transferência poderá ocorrer em função de:
a) cisão, fusão, incorporação o transformação societária de empresa concessionária ou permissionária, cumpridos os requisitos previstos na Lei 6.404, de 15-12-76 (DO-U de 17-12-76);
b) desestatização de empresa concessionária ou permissionária.
Na hipótese de ocorrência de cisão, em que parcela do patrimônio da companhia cindida for destinada a mais de uma sociedade, a transferência somente poderá ser outorgada a uma das sociedades que suceder a companhia cindida.
A alteração do controle societário da concessionária ou da permissionária poderá ocorrer em virtude de qualquer hipótese não prevista anteriormente.
O referido ato revoga a Instrução Normativa 130 SRF, de 9-11-98 (Informativo 45/98).

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