Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
Transferência
A
Instrução Normativa 109 SRF, de 8-12-2000, publicada na página
36 do DO-U, Seção 1-E, de 12-12-2000, estabelece os procedimentos
administrativos a serem adotados na transferência de concessão ou
permissão ou do controle societário da concessionária ou da permissionária
prestadora de serviços em terminal alfandegado de uso público, inclusive
no caso de concessão ou permissão outorgada a consórcio de empresas.
A transferência poderá ocorrer em função de:
a) cisão, fusão, incorporação o transformação
societária de empresa concessionária ou permissionária, cumpridos
os requisitos previstos na Lei 6.404, de 15-12-76 (DO-U de 17-12-76);
b) desestatização de empresa concessionária ou permissionária.
Na hipótese de ocorrência de cisão, em que parcela do patrimônio
da companhia cindida for destinada a mais de uma sociedade, a transferência
somente poderá ser outorgada a uma das sociedades que suceder a companhia
cindida.
A alteração do controle societário da concessionária ou
da permissionária poderá ocorrer em virtude de qualquer hipótese
não prevista anteriormente.
O referido ato revoga a Instrução Normativa 130 SRF, de 9-11-98 (Informativo
45/98).
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