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São Paulo

Lei 11759/2004

04/06/2005 20:09:46

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LEI 11.759, DE 1-7-2004
(DO-SP DE 2-7-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ESTACIONAMENTO
Vagas Reservadas

Determina a reserva de vagas nos estacionamentos do Estado para as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio dos Bandeirantes, ao 1º de julho de 2004.
Art. 1º – É assegurada a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos do Estado para as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2º – As vagas estabelecidas nesta Lei deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade aos idosos.
Art. 3º – As vagas reservadas nos termos desta Lei deverão apresentar indicação sobre a finalidade e sobre as condições para a sua utilização.
Art. 4º – A fiscalização para o fiel cumprimento desta Lei será exercida pelo Poder Executivo, que através de ato próprio designará o órgão responsável.
Art. 5º – Vetado.
Art. 6º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, com relação aos estacionamentos públicos, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos para o seu fiel cumprimento.
Art. 7º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Geraldo Alckmin; Alexandre de Moraes – Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania; Arnaldo Madeira – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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