Rio de Janeiro
LEI
4.374, DE 15-7-2004
(DO-RJ DE 16-7-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
BANCO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Atendimento de Idosos, Gestantes e
Portadores de Deficiência
Obriga os estabelecimentos bancários a manterem caixas nos andares térreos de suas agências para atendimento dos idosos, gestantes e portadores de deficiência.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam as instituições bancárias obrigadas a manter, no
andar térreo de suas agências, caixas convencionais para o atendimento
de pessoas idosas, portadoras de deficiências e gestantes.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho Governadora)
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