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Rio de Janeiro

Lei 4374/2004

04/06/2005 20:09:47

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LEI 4.374, DE 15-7-2004
(DO-RJ DE 16-7-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
BANCO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Atendimento de Idosos, Gestantes e
Portadores de Deficiência

Obriga os estabelecimentos bancários a manterem caixas nos andares térreos de suas agências para atendimento dos idosos, gestantes e portadores de deficiência.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam as instituições bancárias obrigadas a manter, no andar térreo de suas agências, caixas convencionais para o atendimento de pessoas idosas, portadoras de deficiências e gestantes.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho – Governadora)

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