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Rio de Janeiro

Lei 3805/2004

04/06/2005 20:09:47

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LEI 3.805, DE 19-7-2004
(DO-MRJ DE 20-7-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DIVERSÃO PÚBLICA – EVENTOS
CULTURAIS E ESPORTIVOS
Acesso Prioritário para Idosos, Gestantes
e Portadores de Deficiência –
Município do Rio de Janeiro

Assegura aos idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais acesso prioritário nas dependências de casas de espetáculos, teatros, cinemas, circos, ginásios, autódromos e demais locais onde se realizam eventos culturais e esportivos, no Município do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam as casas de espetáculos, teatros, cinemas, circos, ginásios, autódromos e quaisquer outros locais, públicos ou particulares do Município do Rio de Janeiro, destinados tanto à prática esportiva quanto cultural, obrigadas a oferecerem prioridade de acesso às suas dependências aos portadores de necessidades especiais, idosos com sessenta e cinco anos ou mais e gestantes.
Parágrafo único – VETADO
Art. 2º – Fica proibido àqueles que quiserem beneficiar-se desta Lei, reservar mais de um lugar para acompanhante.
Art. 3º – Os idosos farão a comprovação da idade mediante apresentação do documento de identidade.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

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