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Resolução CFC 896/2000

04/06/2005 20:09:32

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RESOLUÇÃO 896 CFC, DE 7-12-2000
(DO-U DE 22-12-2000)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE
Anuidades
Multas
Taxas

Fixa os valores das anuidades, taxas e multas, devidas aos Conselhos Regionais de
Contabilidade, no exercício de 2001, pelos profissionais e organizações contábeis.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a obrigatoriedade do pagamento da anuidade devida pelo Contabilista e pela Organização Contábil ao Conselho Regional de Contabilidade a partir da obtenção do Registro Profissional e Registro Cadastral está definida nos artigos 21 e 22, respectivamente, do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946;
Considerando que o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, ao criar os Conselhos de Contabilidade – Federal e Regionais –, não os classificou nem os definiu como órgãos integrantes de qualquer área da administração pública, não podendo por esse motivo ser declarados como autarquia;
Considerando que os Conselhos de Contabilidade – Federal e Regionais – são uma organização nítida e unicamente federativa, estando os Conselhos Regionais de Contabilidade subordinados ao Conselho Federal de Contabilidade por força do disposto no artigo 3º, do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946;
Considerando que os artigos 3º, artigo 6º, “a” e “b”, 9º, 32 e 33 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, c.c. o artigo 10, do Decreto-Lei nº 1.040, de 21 de outubro de 1969, coloca o Conselho Federal de Contabilidade na qualidade de coordenador e centro do SISTEMA CFC/CRC, aplicando-se-lhe competência dos poderes implícitos;
Considerando que o artigo 1º, do Decreto-Lei nº 968, de 13 de outubro de 1969, prescreve que as entidades criadas por lei com atribuições de fiscalização do exercício de profissões liberais, que sejam mantidas com recursos próprios, e não recebem subvenções ou transferências à conta do orçamento da União, regular-se-ão pela respectiva legislação específica, não se lhes aplicando as normas legais e demais disposições de caráter geral, relativas à administração interna das autarquias federais;
Considerando que a atribuição legal conferida ao Conselho de Contabilidade é de natureza disciplinar e não punitiva e que a disciplina da classe se inscreve no quadro das sanções de direito privado, pois visam à tutela do interesse dos membros de uma corporação e não da sociedade;
Considerando que a Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, não relacionou os Conselhos de Contabilidade – Federal e Regionais – como subordinados ou vinculados a qualquer um dos Ministérios;
Considerando que o Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a vinculação de entidades da Administração Pública Federal, aos Ministérios, à Secretaria e ao Gabinete, não incluiu os Conselhos de Contabilidade – Federal e Regionais;
Considerando que o artigo 2º, da Lei nº 4.695, de 22 de junho de 1965, prescreve que “ao Conselho Federal de Contabilidade compete fixar o valor das anuidades, taxas, emolumentos e multas, devidas pelos profissionais e pelas firmas aos Conselhos Regionais a que estejam jurisdicionados”;
Considerando que o Conselho Federal de Contabilidade vem exercendo sua competência há 35 (trinta e cinco) anos consecutivos;
Considerando que o longo e ininterrupto exercício dessa competência a consolida, principalmente, porque não houve qualquer alteração da Lei Orgânica dos Conselhos de Contabilidade, RESOLVE:
Art. 1º – Os valores da anuidade, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade, no exercício de 2001, pelos profissionais e organizações contábeis, são os constantes da Tabela, Anexo I, a esta Resolução.
§ 1º – A anuidade a ser recolhida por filial, da mesma organização contábil, instalada em jurisdição de outro CRC, não excederá a metade da que for devida pela matriz.
§ 2º – A filial, de organização contábil, localizada na própria jurisdição do CRC de sua sede, pagará anuidade com base no número de colaboradores, observando o limite constante da parte final do parágrafo anterior.
Art. 2º – O pagamento da anuidade poderá ser efetuado:
I – de uma só vez e com desconto:
a) de 20% (vinte por cento), se efetuado até 31-1-2001;
b) de 10% (dez por cento), se efetuado até 28-2-2001;
c) de 5% (cinco por cento), se efetuado até 31-3-2001.
II – parcelado e sem desconto:
a) em parcelas mensais iguais, no mínimo de R$ 25,00 cada, desde que requerido pelo interessado, podendo ser acrescidas dos custos de cobrança de até R$ 5,00 (cinco reais) por parcela.
§ 1º – Após 31 de março de 2001, o valor da anuidade, pago de uma só vez ou parceladamente, terá acréscimo de multas de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, mais atualização monetária, calculada pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC).
§ 2º – Quando do primeiro registro, definitivo ou provisório, serão devidas apenas  as parcelas correspondentes aos duodécimos vincendos do exercício, podendo ser concedida redução do valor apurado, nos termos previstos no artigo 3º, a critério do CRC e desde que sua situação econômico-financeira o possibilite.
Art. 3º – O Plenário do Conselho Regional, desde que sua situação econômico-financeira o possibilite e mediante critérios estabelecidos pelo respectivo CRC, homologados pelo CFC, poderá conceder a redução:
I – de até 80% (oitenta por cento) do valor da anuidade, especialmente a correspondente ao primeiro registro, ao profissional ou à organização contábil, que comprovar não ter auferido renda suficiente à satisfação do encargo;
II – do valor da anuidade das filiais, de organização contábil de que trata o § 2º do artigo 1º e dos escritórios individuais de contabilidade, na seguinte proporção:
a) até 90% (noventa por cento) às organizações com até 5 (cinco) titular/sócios e colaboradores;
b) até 50% (cinqüenta por cento) às organizações com 6 (seis) a 10 (dez) titular/sócios e colaboradores.
Parágrafo único – A Resolução do CRC que disciplinar este artigo deverá ser encaminhada ao CFC, a quem competem apreciação e homologação na primeira reunião plenária subseqüente ao seu recebimento.
Art. 4º – O benefício da redução do valor da anuidade não será cumulativo com os descontos tratados no artigo 2º.
Art. 5º – Para fins do disposto nesta Resolução, entendem-se por colaboradores os empregados das organizações contábeis.
Art. 6º – O profissional ou organização contábil poderá solicitar a baixa do registro, obtendo-a desde que pague a anuidade proporcionalmente, ao número de meses decorridos, se requerida até 31 de março e integralmente após essa data, desde que não existam débitos anteriores.
Art. 7º – Não incidirá qualquer tipo de ônus quando da concessão ou renovação do Registro Profissional Secundário e do Registro Cadastral Secundário.
Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001, revogando-se as disposições em contrário. (José Serafim Abrantes)
Tabela de Anuidades, Taxas e Multas,
Aprovada na Reunião Plenária de 7-12-2000

ELEMENTOS

VR EM REAL

1. CONTABILISTAS

 

1.1. Anuidade Integral

R$ 199,28

1.2. Anuidade paga até 31-1-2001 (desc. 20%)

R$ 159,43

1.3. Anuidade paga até 29-2-2001 (desc. 10%)

R$ 179,35

1.4. Anuidade paga até 31-3-2001 (desc. 5%)

R$ 189,32

   

2. TAXAS

 

2.1. Registro Profissional

R$ 38,74

2.2. Substituição ou 2ª via de Carteira

R$ 16,60

2.3. Certidões em Geral

R$ 11,07

2.4. Exame de Suficiência

R$ 32,67

   

3. ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS: Escritório Individual e Sociedades de Prestação de Serviços (por estabelecimento)

 

3.1. ANUIDADE

 

Até 10 (dez) sócios e/ou colaboradores

R$ 199,28

de 11 (onze) a 20 (vinte) sócios e/ou colaboradores

R$ 265,72

de 21 (vinte e um) a 50 (cinqüenta) sócios e/ou colaboradores

R$ 597,86

de 51 (cinqüenta e um) a 100 (cem) sócios e/ou colaboradores

R$ 896,80

de 101 (cento e um) a 200 (duzentos) sócios e/ou colaboradores

R$ 1.217,88

Acima de 200 (duzentos) sócios e/ou colaboradores

R$ 2.878,64

   

3.2. DESCONTOS

 

Anuidade paga até 31-1-2001 – Desconto de 20%

 

Anuidade paga até 29-2-2001 – Desconto de 10%

 

Anuidade paga até 31-3-2001 – Desconto de 5%

 
   

4. MULTAS (Estatuto dos Conselhos de Contabilidade – artigo 25)

 

                                 Mínima

R$ 398,58

                                 Máxima

R$ 19.929,04

 

5. TAXAS

5.1. Registro Cadastral

R$ 44,28

5.2. Certidões e Alvarás em Geral

R$ 11,07

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