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Santa Catarina

Lei CMF 6511/2004

04/06/2005 20:09:47

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LEI 6.511 CMF, DE 13-7-2004
(DO-SC DE 20-7-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Tramitação de Processos – Município de Florianópolis

Modifica as normas relativas à prioridade na tramitação de processos e procedimentos administrativos na esfera da administração direta e indireta, de pessoas idosas, no Município de Florianópolis.
Alteração de dispositivos da Lei 999 CMF, de 25-3-2004 (Informativo 13/2004).

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º – A ementa da Lei CMF nº 999, de 25 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre a prioridade na tramitação de processos de pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos ou seu interveniente.”(NR)
Art. 2º – O art. 1º da Lei CMF nº 999, de 25 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Terão prioridade na tramitação de processos e procedimentos administrativos na esfera da administração direta e indireta do Município de Florianópolis, as pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos ou interveniente.”(NR)
Art. 3º – O art. 3º da Lei CMF nº 999, de 25 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Caso haja a morte do beneficiário a prioridade não cessará, desde que concedida anteriormente, estendendo-se em favor de cônjuge, companheiro ou companheira, com união estável, com idade igual ou superior de sessenta anos.” (NR)
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Angela Regina Heinzen Amin Helou – Prefeita Municipal)

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