Santa Catarina
LEI
6.511 CMF, DE 13-7-2004
(DO-SC DE 20-7-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Tramitação de Processos Município de Florianópolis
Modifica as normas relativas à prioridade na tramitação de
processos e procedimentos administrativos na esfera da administração
direta e indireta, de pessoas idosas, no Município de Florianópolis.
Alteração de dispositivos da Lei 999 CMF, de 25-3-2004 (Informativo
13/2004).
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis,
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º
A ementa da Lei CMF nº 999, de 25 de março de 2004, passa a
vigorar com a seguinte redação: Dispõe sobre a prioridade
na tramitação de processos de pessoas com idade igual ou superior
a sessenta anos ou seu interveniente.(NR)
Art. 2º
O art. 1º da Lei CMF nº 999, de 25 de março de 2004, passa
a vigorar com a seguinte redação: Terão prioridade na tramitação
de processos e procedimentos administrativos na esfera da administração
direta e indireta do Município de Florianópolis, as pessoas com idade
igual ou superior a sessenta anos ou interveniente.(NR)
Art. 3º
O art. 3º da Lei CMF nº 999, de 25 de março de 2004, passa
a vigorar com a seguinte redação: Caso haja a morte do beneficiário
a prioridade não cessará, desde que concedida anteriormente, estendendo-se
em favor de cônjuge, companheiro ou companheira, com união estável,
com idade igual ou superior de sessenta anos. (NR)
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Angela
Regina Heinzen Amin Helou Prefeita Municipal)
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